
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu, nesta quinta-feira (2), os parâmetros para a fixação de altura mínima em concursos públicos da área de segurança. A Corte estabeleceu que o requisito de estatura — 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres — só é válido quando estiver previsto em lei e seguir os parâmetros adotados pelo Exército.
A decisão, tomada em repercussão geral, passa a orientar todos os tribunais do país em casos semelhantes. O relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, teve o voto acompanhado pela maioria do Plenário Virtual.
O Supremo já admitia a possibilidade de exigência de altura mínima, mas a condicionou ao cumprimento dos critérios da Lei Federal 12.705/2012, que regulamenta o ingresso no Exército. O tribunal também considerou inconstitucional aplicar o requisito a oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães, uma vez que, segundo os ministros, essas funções não guardam relação direta com atividades que justifiquem a diferenciação física.
A tese foi consolidada a partir do caso de uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, que foi reprovada por medir 1,56 m, abaixo da altura mínima de 1,60 m exigida pela legislação estadual. A defesa argumentou que a regra violava o princípio da razoabilidade e restringia o acesso a cargos públicos.
“É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, afirmou a defesa da candidata.
Fonte: CNN

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