O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça pediu vista nesta quinta-feira (21.ago.2025) e suspendeu o julgamento virtual que analisava a homologação de um acordo para a devolução imediata de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O acordo, firmado entre a AGU (Advocacia-Geral da União), o Ministério da Previdência Social, o INSS, o MPF (Ministério Público Federal), a DPU (Defensoria Pública da União) e o CFOAB (Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil), precisa da validação do Plenário do STF para ter efeito.

O objetivo é garantir o ressarcimento rápido, integral e administrativo — sem necessidade de judicialização — dos beneficiários lesados por descontos não autorizados. O placar estava em 5 a 0 a favor da homologação quando Mendonça interrompeu o julgamento. O prazo do pedido de vista é de 90 dias.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli defendeu que os valores destinados ao ressarcimento não sejam contabilizados dentro do limite fiscal do governo.

“Os valores a serem utilizados para reposição imediata, na via administrativa, do patrimônio dos beneficiários da Previdência Social que foram vítimas de descontos não autorizados sejam excepcionados do cálculo para fins do limite do arcabouço fiscal”, escreveu Toffoli.

A ação foi ajuizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com pedido de medida cautelar, para uniformizar a interpretação sobre a responsabilidade da União e do INSS diante de fraudes em descontos associativos.

Segundo a petição inicial, o problema tem impacto bilionário e já atingiu milhões de aposentados e pensionistas em situação de vulnerabilidade. O relatório de Toffoli cita ainda a Operação Sem Desconto, da PF (Polícia Federal), que revelou a dimensão da fraude: antes da investigação havia cerca de 52 mil ações individuais contra o INSS; depois, estima-se que 9 milhões de descontos indevidos tenham ocorrido em cinco anos, com risco de judicialização em massa.

O ministro alertou que o quadro compromete a capacidade do INSS de honrar seus compromissos e a sustentabilidade da política social. Ele destacou ainda que decisões judiciais divergentes ampliam a insegurança jurídica, especialmente para idosos em condições de fragilidade econômica.

Fonte: Poder 360

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