
Curitiba pode adotar programa de segurança permanente em escolas municipais
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que institui o Programa Segurança nas Escolas, voltado à proteção física e psíquica de alunos, servidores e toda a comunidade escolar da rede municipal. De autoria da vereadora Sargento Tânia Guerreiro (Podemos), a proposta está sob análise das comissões internas da Casa desde abril.
O projeto reúne ações de vigilância, capacitação, campanhas informativas e presença contínua da Guarda Municipal nas escolas. O texto também autoriza a moradia voluntária de agentes da Guarda em unidades de ensino que disponham de imóveis próprios para tal finalidade — uma medida que, segundo a autora, não trará custos adicionais aos cofres públicos.
“O ambiente escolar mais seguro é de suma importância para o bom desenvolvimento das nossas crianças, além de entregar às famílias curitibanas sensação de zelo e proteção”, justificou a vereadora.
Presença constante e monitoramento
A proposta determina que todas as escolas da rede municipal tenham ao menos um guarda municipal presente durante o período escolar. A intenção, segundo a parlamentar, é complementar o trabalho já realizado pelas rondas e viaturas da corporação.
“A possibilidade de ter um agente residindo na escola, por certo, tornará o ambiente mais seguro. Fora do horário de aula, notadamente durante a noite, em fins de semana e feriados, as escolas costumam ser alvo de vandalismos. Enquanto vazias, podem ser invadidas por elementos mal-intencionados”, justificou Tânia Guerreiro.
Outras medidas previstas
Além da presença física da Guarda, o projeto prevê a implementação obrigatória de:
- Sistema de monitoramento por câmeras e dispositivos eletrônicos
- Capacitação semestral de professores e funcionários sobre segurança
- Campanhas informativas sobre prevenção e segurança escolar
- Criação de equipes permanentes de pais e mestres com foco em segurança
- Envio de relatórios semestrais à Secretaria Municipal da Educação (SME) para análise e avaliação das práticas adotadas
Segundo o texto, o programa utilizará estrutura, servidores e recursos já existentes, cabendo à Prefeitura regulamentar a aplicação da lei após sua aprovação.
Tramitação e substitutivo
Protocolada em 7 de abril de 2025, a matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho, que recomendou o apresentação de um substitutivo. O parecer da Procuradoria Jurídica (Projuris) apontou vícios que precisam ser corrigidos para viabilizar o avanço da proposta.
A vereadora já havia apresentado projeto semelhante em 2023, também voltado à segurança nas escolas municipais. Na ocasião, a proposta foi arquivada pela própria CCJ (005.00071.2023).
Se aprovada pelas comissões e em plenário, e sancionada pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: CMC
