STF redistribuição cadeiras Câmara https://radarmetropolitanopr.com O Portal de Notícias da Metrópole do Paraná Thu, 17 Jul 2025 15:44:39 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://radarmetropolitanopr.com/wp-content/uploads/2025/06/cropped-logo-redondo-site-32x32.png STF redistribuição cadeiras Câmara https://radarmetropolitanopr.com 32 32 Lula veta projeto que ampliaria número de deputados federais no Congresso https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/17/lula-veta-projeto-que-ampliaria-numero-de-deputados-federais-no-congresso/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/17/lula-veta-projeto-que-ampliaria-numero-de-deputados-federais-no-congresso/#respond Thu, 17 Jul 2025 17:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3162
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Lula veta ampliação do número de deputados na Câmara por impacto fiscal e inconstitucionalidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. O despacho presidencial foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União, e foi fundamentado em inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula justificou que o projeto implicaria aumento de despesas obrigatórias sem a devida estimativa de impacto orçamentário ou indicação de fonte de custeio. O governo também apontou ausência de medidas compensatórias, o que desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos (Constituição Federal, art. 27, caput)”, diz o texto da Presidência.

Além disso, o veto menciona que o artigo 6º, parágrafo único, do projeto está em desacordo com o artigo 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025, pois autoriza atualização monetária de despesas públicas.

Decisão do STF motivou projeto

A proposta de lei foi aprovada pelo Congresso no final de junho, em resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte atendeu a um pedido do governo do Pará, que apontou omissão do Legislativo em atualizar o número de deputados de acordo com os dados mais recentes do censo demográfico, como prevê a Constituição.

O Pará argumentou que teria direito a quatro novos deputados desde 2010, devido ao crescimento populacional. A última atualização da composição da Câmara ocorreu em 1993.

Em sua decisão, o STF determinou que o Congresso votasse uma lei redistribuindo o número de deputados federais conforme a proporção populacional de cada estado e do Distrito Federal, respeitando os limites constitucionais — mínimo de 8 e máximo de 70 deputados por unidade da Federação.

Congresso evitou perdas, mas geraria custo adicional

Para evitar que estados perdessem cadeiras — como seria o caso de Rio de Janeiro, Bahia, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Alagoas — o Congresso optou por aumentar o número total de cadeiras, ao invés de redistribuí-las dentro do limite atual.

Com a proposta, seriam adicionadas 18 novas vagas na Câmara, o que poderia gerar um impacto estimado em R$ 65 milhões por ano, considerando estrutura, pessoal e custeio. Além disso, emendas parlamentares também seriam ampliadas com os novos mandatos.

Outra consequência do aumento seria a necessidade de ajustar a composição das assembleias legislativas estaduais, que pela Constituição devem ter número proporcional de deputados estaduais em relação às bancadas federais, com um teto de 36 parlamentares por estado. Isso poderia representar um impacto orçamentário adicional de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões por estado.

Próximos passos

Agora, o Congresso Nacional tem 30 dias para decidir se mantém ou derruba o veto presidencial. Caso o veto seja mantido, a redistribuição das vagas ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base nos dados populacionais mais recentes, conforme a decisão do STF. O prazo para a definição é 1º de outubro.

Fonte: Agência Brasil

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