liberdade de expressão https://radarmetropolitanopr.com O Portal de Notícias da Metrópole do Paraná Tue, 05 Aug 2025 16:24:02 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://radarmetropolitanopr.com/wp-content/uploads/2025/06/cropped-logo-redondo-site-32x32.png liberdade de expressão https://radarmetropolitanopr.com 32 32 STF: Moraes usa posts de filhos para justificar prisão domiciliar de Jair Bolsonaro https://radarmetropolitanopr.com/2025/08/05/stf-moraes-usa-posts-de-filhos-para-justificar-prisao-domiciliar-de-jair-bolsonaro/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/08/05/stf-moraes-usa-posts-de-filhos-para-justificar-prisao-domiciliar-de-jair-bolsonaro/#respond Tue, 05 Aug 2025 19:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3777

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro citando postagens feitas por seus filhos Flávio e Eduardo Bolsonaro durante as manifestações deste domingo (3). Segundo a decisão, as publicações representariam uma violação à proibição imposta a Bolsonaro de se manifestar nas redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros.

A medida foi tomada no âmbito da investigação contra Eduardo Bolsonaro, que havia sido aberta a pedido do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). O inquérito acusa o parlamentar dos crimes de atentado à soberania nacional, abolição do Estado Democrático de Direito, coação no curso do processo e obstrução de investigações sobre organização criminosa. A investigação também foi estendida ao ex-presidente, após pressão junto aos Estados Unidos para sancionar Moraes — o presidente Donald Trump incluiu o ministro na Lei Magnitsky.

Durante o ato em Copacabana, no Rio de Janeiro, o senador Flávio Bolsonaro ligou para o pai, que falou brevemente ao público: “Boa tarde, Copacabana, boa tarde, Brasil. Um abraço a todos, é pela nossa liberdade. Estamos juntos”. O vídeo, postado e posteriormente apagado do Instagram de Flávio, foi citado por Moraes para fundamentar sua decisão.

O ministro também destacou outra publicação em que Flávio, de cima de um carro de som, agradeceu aos EUA: “Thank you, America, for helping us to rescue our democracy”. Na decisão, Moraes interpretou a postagem como apoio às sanções econômicas impostas por Trump. Contudo, o conteúdo não fazia referência direta à tarifa de 50% sobre exportações brasileiras.

Além disso, Moraes mencionou uma fala de Eduardo Bolsonaro durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, quando disse: “Só meu muito obrigado. Sozinho a gente não faz nada, mas com fé em Deus nós venceremos!”. Para o ministro, a declaração corroboraria uma “atuação coordenada” dos filhos do ex-presidente com intuito de pressionar o STF.

O magistrado também citou uma postagem de Carlos Bolsonaro, na qual o vereador escreveu:
“Alexandre de Moraes pode tentar, mas não vai conseguir calar um país inteiro. Sigam @jairbolsonaro”.
Segundo Moraes, a mensagem violaria a restrição de uso de redes sociais pelo ex-presidente.

Outro ponto mencionado foi a ação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), que mostrou a multidão na Paulista a Bolsonaro em chamada de vídeo. “Bolsonaro não pode falar, mas pode ver”, disse o parlamentar durante o ato.

Críticas à decisão

A medida foi alvo de críticas de juristas. O advogado André Marsiglia classificou a decisão como “ainda mais grave” do que a que proibiu Bolsonaro de usar redes sociais. “Punir o ex-presidente por atos de terceiros que apenas republicaram conteúdos seus é frontalmente ilegal. Viola o artigo 5º, inciso XLV, da Constituição”, afirmou. Ele também comparou a decisão a uma “fishing expedition”, ou seja, uma investigação sem foco definida, em busca de elementos para futuras acusações.

Já o advogado e comentarista político Luiz Augusto Módolo avaliou que a medida representa um “microgerenciamento judicial”. “Com todo respeito, o STF se rebaixou. Está sempre num modo de microgerenciamento: verifica se uma presa do 8 de janeiro pode fazer pilates, se Bolsonaro deu uma entrevista proibida ou se Daniel Silveira pode fazer tratamento de saúde”, disse.

Módolo ainda questionou a indefinição sobre visitas durante a prisão domiciliar. “Se Michele mora com ele, não é visita. Mas virá o microgerenciamento do STF, apertando ainda mais o cerco, sufocando cada vez mais Bolsonaro, até que venha de vez a prisão comum”, concluiu.

Fonte: Gazeta do Povo

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Deputado Nikolas Ferreira deve pagar R$ 10 mil a artista após vídeo difamatório https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/23/deputado-nikolas-ferreira-deve-pagar-r-10-mil-a-artista-apos-video-difamatorio/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/23/deputado-nikolas-ferreira-deve-pagar-r-10-mil-a-artista-apos-video-difamatorio/#respond Wed, 23 Jul 2025 22:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3390

Nikolas Ferreira é condenado a indenizar artista por vídeo considerado ofensivo

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à artista Cecília Siqueira Neres Ramos por danos morais. A decisão judicial, que ainda cabe recurso, refere-se à publicação de um vídeo classificado como difamatório, desinformativo e ofensivo, divulgado por Nikolas em outubro de 2024.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo vincula o trabalho da artista a supostas ações criminosas e de caráter imoral. Cecília relatou que, após a publicação, passou a ser alvo de ameaças e ataques, além de ter sofrido prejuízos profissionais.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado a retirada do vídeo das redes sociais por considerar seu conteúdo irregular. No entanto, a artista afirma que ele ainda está disponível no canal de Nikolas Ferreira no Telegram.

A juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, concluiu que houve ataques pessoais e determinou o pagamento da indenização. Ela também ordenou a remoção do vídeo no prazo de até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

“As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, justificou a magistrada.

Por outro lado, a juíza indeferiu o pedido de retratação pública, entendendo que a indenização financeira e a remoção do conteúdo são suficientes para reparar os danos.

A defesa do parlamentar argumentou que Nikolas estaria amparado pela imunidade parlamentar e que o vídeo fazia parte de sua atividade fiscalizadora. No entanto, a magistrada rejeitou essa tese, afirmando que a publicação não guarda relação com o mandato legislativo e que a imunidade não protege abusos.

“A despeito das alegações defensivas sobre a proteção da imunidade parlamentar, é certo que essa prerrogativa não se aplica a manifestações desvinculadas das atribuições legislativas ou que configurem abuso de direito. A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, registrou a juíza em sua decisão.

Fonte: CNN

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Flávio Bolsonaro protocola novo pedido de impeachment contra Moraes no Senado https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/23/flavio-bolsonaro-protocola-novo-pedido-de-impeachment-contra-moraes-no-senado/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/23/flavio-bolsonaro-protocola-novo-pedido-de-impeachment-contra-moraes-no-senado/#respond Wed, 23 Jul 2025 21:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3387

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) protocolou nesta quarta-feira (23/7) um novo pedido de impeachment contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, no Senado Federal. O filho “01” do ex-presidente Jair Bolsonaro alega que as medidas cautelares aplicadas contra o ex-chefe do Executivo, no inquérito que investiga supostos crimes contra a soberania nacional, configuram “censura prévia” e “extrapolam em muito os limites que regem o exercício da jurisdição penal”, além de configurar crime de responsabilidade.

Bolsonaro está proibido de usar redes sociais, incluindo conceder entrevistas à imprensa que sejam divulgadas em plataformas digitais. Caso descumpra, poderá ser preso. Na terça-feira, após conversar com jornalistas, mostrar a tornozeleira eletrônica e ser intimado a prestar esclarecimentos, o ex-presidente negou ter desobedecido a decisão de Moraes.

No requerimento, Flávio Bolsonaro afirma:
“A conduta do Ministro Alexandre de Moraes, ao criminalizar repostagens, entrevistas e manifestações indiretas, viola frontalmente a liberdade de expressão, distorce o papel da jurisdição penal e configura crime de responsabilidade por abuso de poder e censura institucional, nos termos da Lei nº 1.079/1950, reforçando a necessidade urgente de sua responsabilização.”

O pedido também solicita a criação de uma comissão especial para avaliar a admissibilidade do processo e seu prosseguimento. Além da perda do mandato, Flávio pede que Moraes seja impedido de exercer qualquer função pública por oito anos.

Essa iniciativa acontece poucos dias após a oposição no Senado, representada pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Magno Malta (PL-ES), anunciar que o impeachment do ministro do STF será prioridade no Senado.

O documento foi encaminhado ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que já se posicionou contrário à abertura de processos de impeachment contra ministros do Supremo, afirmando que essa medida “não é a solução” e “vai causar problemas para 200 milhões de brasileiros.”

Fonte: Metrópoles

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Bolsonaro não descumpriu ordens, diz defesa ao STF https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/22/bolsonaro-nao-descumpriu-ordens-diz-defesa-ao-stf/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/22/bolsonaro-nao-descumpriu-ordens-diz-defesa-ao-stf/#respond Wed, 23 Jul 2025 00:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3337

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) enviou nesta terça-feira (22.jul.2025) uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negando que o ex-chefe do Executivo tenha desrespeitado medidas cautelares. Os advogados argumentam que Bolsonaro não pode ser “punido” por ações de terceiros.

A resposta da defesa veio após Moraes dar 24 horas, a partir de segunda-feira (21.jul), para que se explicassem sobre vídeos em que Bolsonaro aparece exibindo a tornozeleira eletrônica e concedendo entrevistas — apesar da proibição judicial de usar redes sociais, direta ou indiretamente.

Segundo Moraes, a proibição se estende também a transmissões, retransmissões ou veiculação de declarações de Bolsonaro, inclusive por terceiros, nas redes sociais.

Na manifestação, os advogados afirmam que essa interpretação amplia indevidamente os limites da medida cautelar. “A replicação de entrevistas por terceiros nas redes é um desdobramento incontrolável das dinâmicas contemporâneas de comunicação digital”, argumenta a defesa, acrescentando que tal situação “não poderia ser atribuída à vontade de Bolsonaro”.

Ainda de acordo com o documento, o ex-presidente “jamais” entendeu que estava impedido de conceder entrevistas. Para os advogados, proibir a veiculação das falas em redes sociais equivaleria a uma censura indireta. “Isso representaria um risco real de cerceamento indevido de liberdade, em razão de ações alheias à sua vontade”, diz a defesa, que agora pede ao STF esclarecimentos sobre o alcance exato da proibição.

Na segunda-feira (21.jul), Moraes reforçou em despacho que a restrição imposta a Bolsonaro inclui a divulgação de entrevistas em plataformas digitais, mesmo que feita por terceiros. Embora não haja proibição explícita para a realização de entrevistas, a medida torna praticamente inviável esse tipo de exposição pública — sob risco de Bolsonaro ser acusado de violar a cautelar, o que pode acarretar sua prisão.

🔍 Contexto

Na sexta-feira (18.jul), a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra Bolsonaro. Entre as medidas impostas estão o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e de contato com autoridades estrangeiras.

As restrições foram impostas no âmbito de um inquérito que investiga o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por supostamente ter pressionado autoridades dos EUA, ainda durante o governo de Donald Trump, com o objetivo de influenciar ações contra o STF. A investigação mira uma possível tentativa de obstrução de Justiça no processo sobre a tentativa de golpe de Estado em 2022.

Segundo Moraes, Bolsonaro teria usado as redes para apoiar manifestações estrangeiras contrárias ao Supremo e condicionado o fim das sanções à concessão de anistia penal em seu favor.

Fonte: Poder 360

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Juristas criticam medidas contra Bolsonaro e apontam excesso na decisão de Moraes https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/19/juristas-criticam-medidas-contra-bolsonaro-e-apontam-excesso-na-decisao-de-moraes/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/19/juristas-criticam-medidas-contra-bolsonaro-e-apontam-excesso-na-decisao-de-moraes/#respond Sat, 19 Jul 2025 13:31:59 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3218

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida na sexta-feira (18), que impôs medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno ao ex-presidente Jair Bolsonaro, tem sido duramente criticada por juristas. Especialistas apontam possível violação a princípios fundamentais do Estado de Direito.

“Do ponto de vista de um Direito Penal que respeita as garantias individuais, é preciso mais do que interpretações amplas ou conjecturas. O uso do Direito Penal deve ser contido, para evitar que ações ou discursos – ainda que criticáveis ou politicamente inoportunos – acabem sendo tratados como crimes sem que se prove com rigor essa ligação”, afirma Alessandro Chiarottino, doutor em Direito Constitucional pela USP.

As restrições foram determinadas no contexto de uma petição derivada de um inquérito que apura a conduta de Eduardo Bolsonaro. A justificativa apresentada por Moraes é a de que Jair Bolsonaro teria atuado junto ao filho para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da articulação de sanções internacionais contra autoridades brasileiras, especialmente dos Estados Unidos.

Para Chiarottino, a conduta descrita na decisão não se enquadra claramente nos crimes atribuídos a Bolsonaro: coação no curso do processo, obstrução de investigação criminal e atentado à soberania nacional. “No papel, os fatos narrados até podem ser enquadrados nesses tipos penais. Porém, quando olhamos com mais cuidado, vemos que muito do que se aponta – como postagens em redes sociais, declarações públicas e transferências bancárias entre pai e filho – está longe de configurar, com clareza, um crime como o previsto na lei”, comenta o jurista.

O fundamento central da decisão é a tese de que Bolsonaro estaria tentando submeter o STF à influência de um governo estrangeiro, ao buscar o apoio de autoridades americanas. Moraes menciona que declarações públicas do ex-presidente e de seu filho teriam instigado os EUA a aplicar sanções ao Brasil, o que caracterizaria atentado à soberania nacional.

A consultora jurídica Katia Magalhães Magalhães contesta essa interpretação. Para ela, a decisão desconsidera os requisitos legais do artigo 359-I do Código Penal. “Qualquer acusação séria com base nesse tipo penal pressuporia a exibição de evidências robustas de que Bolsonaro estivesse agindo com a finalidade de ensejar atos bélicos, como confrontos armados ou invasão de território. Para tanto, ele teria de estar comprovadamente envolvido em operações militares e/ou paramilitares com agentes estrangeiros. No entanto, tudo o que a PGR apresentou – e o ministro endossou – foram declarações feitas por Jair e Eduardo Bolsonaro, dentro do legítimo exercício da liberdade de expressão”, pontua.

Rodrigo Chemim, professor de Processo Penal na Universidade Positivo e doutor em Direito do Estado, também destaca a ausência de elementos que caracterizem o crime de atentado à soberania nacional. “A expressão ‘atos hostis’ empregada na decisão é genérica, sem equivalência com os requisitos típicos de ‘ato de guerra’. Medidas diplomáticas, como sanções econômicas, não configuram esse tipo penal, exceto em contexto bélico, o que não é o caso”, argumenta.

Para Chiarottino, transformar manifestações políticas em crimes contra o Estado é arriscado. “A decisão parece partir de uma leitura ampla demais do artigo 359-I. Fica a sensação de que se está criminalizando a crítica e a retórica política, o que pode ser perigoso”, alerta.

Quanto ao crime de obstrução de investigação, os juristas apontam que também não há provas. “A aplicação desse tipo penal exige prova de embaraço efetivo às investigações, como destruição de documentos ou coação de testemunhas. Contudo, a PGR não apresentou qualquer prova nesse sentido”, afirma Katia.

Chemim reforça que a obstrução precisa estar ligada a uma investigação em curso, o que não ocorre. “A decisão não demonstra vínculo direto com qualquer investigação ainda em fase inquisitorial. A tentativa de subsunção parece forçada e contraria o princípio da taxatividade penal. Uma interpretação extensiva para prejudicar o acusado é vedada”, observa.

A decisão também cita os artigos 344 e 359-L do Código Penal, que tratam, respectivamente, da coação no curso do processo e da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Sobre esse ponto, os juristas divergem.

Rodrigo Chemim considera que pode haver indícios dos dois crimes, dependendo das provas. “A conduta de Bolsonaro pode configurar coação no curso do processo, já que houve ameaça de interferência no julgamento da Ação Penal 2668, e o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, se for comprovado o dolo”, afirma.

Katia Magalhães, por outro lado, afirma que a coação exige violência ou ameaça concreta, o que não está presente nos autos. “A lei exige violência real ou grave ameaça, como armadilhas ou atentados à integridade dos ministros. Nada disso ocorreu”, afirma.

Sobre as medidas cautelares impostas, há nova divergência. Para Chiarottino, tais restrições só são justificáveis diante de risco concreto. “O processo penal não pode se tornar um instrumento de punição antecipada. A Justiça deve agir com equilíbrio e proporcionalidade”, diz.

Já Chemim entende que, se comprovado que Bolsonaro tentou desestabilizar o julgamento da Ação Penal 2668 por meio de articulações internacionais, as medidas podem ser justificadas. “Coação busca desviar o curso da jurisdição penal. Preservar o julgamento pode, nesse contexto, justificar medidas restritivas”, comenta.

Katia, porém, é categórica: “A PGR não apresentou nenhuma prova de violência ou risco concreto à investigação. As cautelares impostas por Moraes criminalizam opiniões e até mesmo o uso de recursos financeiros pessoais, o que beira a insanidade”, conclui.

Fonte: Gazeta do Povo

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Para Barroso, regulação das redes feita pelo STF é “a melhor do mundo” https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/03/para-barroso-regulacao-das-redes-feita-pelo-stf-e-a-melhor-do-mundo/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/03/para-barroso-regulacao-das-redes-feita-pelo-stf-e-a-melhor-do-mundo/#respond Thu, 03 Jul 2025 17:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=2540

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, afirmou nesta quarta-feira (2) que a Corte realizou a “melhor regulação de plataformas digitais existente no mundo”. A declaração foi feita ao portal Migalhas, durante participação no 13º Fórum de Lisboa, conhecido informalmente como “Gilmarpalooza”, em alusão ao festival Lollapalooza e ao ministro Gilmar Mendes, idealizador do evento.

Barroso se referia à decisão do STF, tomada em 26 de junho, que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, ampliando a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados por usuários.

“A divergência faz parte da vida, mas muita gente não leu e não gostou porque a bipolarização diz: ‘Não gosto porque o Supremo fez’. Mas eu acho que nós fizemos possivelmente a melhor regulação de plataformas digitais hoje existente no mundo”, declarou.

Para o presidente do STF, a resistência ao novo entendimento vem de “quem quer praticar crime, do extremismo político e de quem defende um modelo de negócios que se alimenta do ódio”. Barroso acredita que as plataformas “vão conviver muito bem com essas regras” e completou: “Logo ali na esquina do tempo elas vão nos agradecer”.

A decisão da Corte estabelece três formas para a remoção de conteúdo online: por notificação privada (casos gerais de crimes), por ordem judicial (envolvendo calúnia, injúria e difamação), e pelo chamado “dever de cuidado” das plataformas, aplicável a conteúdos ilícitos graves definidos em lei.

“É impossível alguém discordar desses consensos a que nós chegamos”, ressaltou Barroso durante o painel “Regulação da Inteligência Artificial: Desafios e Tendências Globais”, no qual aproveitou para defender o posicionamento do STF.

O ministro negou qualquer intenção de censura e afirmou que a decisão foi moderada. “A decisão foi extremamente equilibrada e moderada, e acho que foi um movimento exemplar para o mundo de maneira geral. Não há nenhum tipo de censura envolvida aqui, a menos que alguém ache que impedir pornografia infantil na rede seja censura, ou pelo menos uma censura inaceitável”, afirmou.

Barroso também explicou que o Supremo apenas respondeu às ações que chegaram à Corte: “Num regime de separação de Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo aplica leis de ofício e presta serviços públicos, e o Judiciário julga os casos que lhe são apresentados”.

Fonte: Gazeta do Povo

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STF condena mãe de sete filhos a 14 anos por 8 de janeiro e gera controvérsia https://radarmetropolitanopr.com/2025/06/15/stf-condena-mae-de-sete-filhos-a-14-anos-por-8-de-janeiro-e-gera-controversia/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/06/15/stf-condena-mae-de-sete-filhos-a-14-anos-por-8-de-janeiro-e-gera-controversia/#respond Sun, 15 Jun 2025 23:28:24 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=1662 Decisão provoca debate jurídico e social: ausência de provas diretas, condição de saúde e maternidade pesam contra a condenação
Gisele de Moraes e seus filhos | Reprodução: instagram

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, neste sábado (14), a cantora e jornalista Gisele Alves Guedes de Moraes, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado por suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A sentença, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada com os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram, propondo penas mais brandas — de 11 e 4 anos, respectivamente.

Mãe de sete filhos — cinco deles menores de idade, incluindo um bebê de apenas um ano —, Gisele responde ao processo em liberdade até agora. Ela nunca havia sido presa nem usou tornozeleira eletrônica. Portadora de enfisema pulmonar, doença crônica e degenerativa, a ré afirma não ter condições físicas de suportar uma pena em regime fechado.

Mesmo sem provas de vandalismo ou incitação à violência, o STF enquadrou a ré entre os “executores materiais” dos crimes. A pena de 14 anos supera condenações frequentes por homicídio e tráfico. O caso, que mistura aspectos jurídicos e sociais sensíveis, acende o debate sobre proporcionalidade, individualização de conduta e direitos fundamentais.

O que pesa contra Gisele: voto de Moraes e atuação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Gisele de integrar os atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. De acordo com a denúncia, ela teria filmado a movimentação na Praça dos Três Poderes e incitado a multidão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou tais elementos suficientes para classificá-la como executora dos crimes de:

  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

A defesa contesta: “nenhuma prova direta”

Segundo a defesa, Gisele não participou da invasão nem dos atos de vandalismo. Ela estaria nos arredores por razões profissionais, como ambulante, vendendo camisetas e utensílios de acampamento. A presença em frente ao QG do Exército, em novembro e dezembro de 2022, teria caráter comercial — comprovado por extratos bancários e testemunhos.

Gisele afirma que, no dia 8 de janeiro, apenas se despedia de amigos quando decidiu acompanhar a movimentação à Esplanada. Quando a situação ficou tensa, ela teria se afastado.

“Não houve individualização da conduta. O STF está punindo com base na tese do crime multitudinário, sem distinguir quem fez o quê. Isso é perigoso para o Estado de Direito”, afirma Hélio Júnior, um dos advogados.

Gravidade social: mãe de sete filhos e com doença crônica

A sentença tem gerado comoção e controvérsia. Gisele é mãe solo e cuidadora primária dos filhos — dois já adultos, e cinco crianças ou adolescentes. No momento da intimação pela Polícia Federal, em março de 2024, ela amamentava a filha recém-nascida.

Laudos médicos anexados aos autos comprovam o diagnóstico de enfisema pulmonar. Os defensores pedem que, caso a pena seja mantida, ela seja convertida em prisão domiciliar, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade para mães de menores e pessoas com doenças graves.

Próximos passos: recursos e possível habeas corpus

Caso os embargos apresentados pela defesa sejam rejeitados, Gisele poderá ser presa a qualquer momento. Seus advogados avaliam a apresentação de habeas corpus no próprio STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido liminar para impedir a execução imediata da pena.

“A decisão lança luz sobre os riscos de se aplicar penas severas com base em interpretações generalistas. O caso da Gisele simboliza o desafio entre punir quem atenta contra a democracia e garantir que o Judiciário não ignore direitos fundamentais”, afirma o advogado Luiz Felipe Cunha.

O caso de Gisele Alves Guedes de Moraes se transforma em um termômetro da atuação do STF após os atos do 8 de janeiro. Para uns, um exemplo de rigor necessário contra ameaças à ordem democrática. Para outros, um símbolo de desproporcionalidade, onde a pena parece não levar em conta nem os fatos objetivos, nem as circunstâncias pessoais da ré.

Fonte: Gazeta do Povo

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