dívida ativa https://radarmetropolitanopr.com O Portal de Notícias da Metrópole do Paraná Wed, 08 Oct 2025 20:38:35 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://radarmetropolitanopr.com/wp-content/uploads/2025/06/cropped-logo-redondo-site-32x32.png dívida ativa https://radarmetropolitanopr.com 32 32 Governo cobra devolução de R$ 478 milhões em Auxílio Emergencial pago indevidamente https://radarmetropolitanopr.com/2025/10/08/governo-cobra-devolucao-de-r-478-milhoes-em-auxilio-emergencial-pago-indevidamente/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/10/08/governo-cobra-devolucao-de-r-478-milhoes-em-auxilio-emergencial-pago-indevidamente/#respond Wed, 08 Oct 2025 22:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=5286

O governo federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões em valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício concedido durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 177,4 mil famílias foram notificadas desde março para devolver os recursos à União.

As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
O prazo para a devolução é de 60 dias a partir da data da notificação.

Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.


Quem deve devolver o Auxílio Emergencial

Segundo o MDS, devem devolver o benefício aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, mas não se enquadravam nos critérios legais de elegibilidade.
Entre as inconsistências encontradas estão:

  • vínculo de emprego formal,
  • recebimento de benefício previdenciário,
  • renda familiar superior ao limite legal,
  • ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

Quem não precisa devolver

Estão isentos de ressarcimento:

  • beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único,
  • pessoas que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos,
  • famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.

Como consultar e pagar

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS por meio do portal Gov.br.
Na plataforma, é possível:

  • verificar se há valores a devolver,
  • apresentar defesa,
  • interpor recurso,
  • e realizar o pagamento — à vista ou parcelado.

O ressarcimento é feito exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, e pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou boleto, sem cobrança de juros ou multa.
Quem não puder quitar o valor de imediato pode parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.


Prazos e defesa

  • O prazo para devolução é de 60 dias após a notificação ou início do parcelamento.
  • O prazo para apresentar defesa é de 30 dias.
  • Caso a defesa seja indeferida, o cidadão tem 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.

Atenção a golpes

O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
As informações e pagamentos devem ser feitos apenas nos canais oficiais do governo federal.
Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS.

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