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Foto: Curitiba Prev – divulgação

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) votará nesta terça-feira (3) uma proposta de mudança na Lei Orgânica do Município (LOM), que trata das regras de transição da aposentadoria dos servidores públicos municipais. A alteração atende a uma recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e busca adequar a legislação local às diretrizes da Emenda Constitucional 103/2019, que reformou o sistema previdenciário nacional.

A proposta em discussão inclui o artigo 91-A na LOM e estabelece idade mínima de aposentadoria por pontos em 57 anos para mulheres e 62 para homens. Na modalidade com pedágio, as idades mínimas ficam em 57 anos para mulheres e 60 para homens. Professores da educação básica terão uma redução de cinco anos em ambos os casos.

Segundo a justificativa da Prefeitura, a regra de transição estava pendente desde 2021, quando o município iniciou a adaptação de sua legislação à reforma previdenciária nacional. A emenda também convalida aposentadorias concedidas a partir daquele ano, garantindo segurança jurídica para os servidores que já se aposentaram sob as normas anteriores.

O parecer favorável à proposta foi emitido por uma Comissão Especial da CMC, que analisou o texto antes do encaminhamento ao plenário. A relatora do projeto, vereadora Rafaela Lupion (PSD), destacou que a proposta corrige uma omissão legal sem gerar prejuízos aos servidores inativos. “As idades estão compatíveis com a legislação vigente”, afirmou.

Além da questão previdenciária, os vereadores também devem deliberar sobre uma sugestão de alteração no artigo 64 da LOM. A proposta, apresentada pelo vereador Pier Petruzziello (PP), visa permitir que os Poderes Executivo e Legislativo organizem suas próprias ouvidorias de forma independente, rompendo com o modelo atual que centraliza esse serviço no Legislativo.

Apesar de ser um ajuste técnico, a mudança na previdência toca em temas sensíveis como segurança jurídica e expectativa de direitos dos servidores públicos. A inserção das regras de transição pode representar não apenas uma adequação legal, mas também uma tentativa de estabilizar a relação entre o funcionalismo e o Executivo — especialmente em um cenário de constantes reformas estruturais no país.

Fonte: Bem Paraná

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