bloqueio de ativos https://radarmetropolitanopr.com O Portal de Notícias da Metrópole do Paraná Mon, 18 Aug 2025 17:04:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://radarmetropolitanopr.com/wp-content/uploads/2025/06/cropped-logo-redondo-site-32x32.png bloqueio de ativos https://radarmetropolitanopr.com 32 32 Flávio Dino barra efeitos de sanções estrangeiras sem aval do STF https://radarmetropolitanopr.com/2025/08/18/flavio-dino-barra-efeitos-de-sancoes-estrangeiras-sem-aval-do-stf/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/08/18/flavio-dino-barra-efeitos-de-sancoes-estrangeiras-sem-aval-do-stf/#respond Mon, 18 Aug 2025 20:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=4141

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta segunda-feira (18) que empresas e instituições que atuam no Brasil não podem aplicar restrições decorrentes de “atos unilaterais estrangeiros” sem autorização expressa da Corte.

Segundo Dino, ficam vedadas “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no país, bem como aquelas que mantenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros.”

A medida foi tomada no âmbito de um processo movido pelo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM) contra ações judiciais abertas por municípios brasileiros em tribunais da Inglaterra.

O ministro ressaltou ainda que a regra se estende a “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares”, e que qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou medidas semelhantes só podem ocorrer com aval do STF.

Dino determinou que o Banco Central, a Febraban e outras instituições do sistema financeiro nacional fossem notificadas sobre a decisão.

Contexto: a Lei Magnitsky

A decisão de Dino ocorre em meio ao debate sobre a aplicação da Lei Magnitsky, legislação dos Estados Unidos que autoriza sanções contra cidadãos estrangeiros. A norma permite congelamento de ativos, cancelamento de cartões de crédito e bloqueio de serviços financeiros em bancos internacionais, além da proibição de entrada em território americano.

O instrumento foi aplicado contra o ministro Alexandre de Moraes em julho, por meio de uma ordem do Departamento do Tesouro dos EUA, baseada em decreto assinado pelo então presidente Donald Trump em 2017.

Na prática, Dino reforçou que o Brasil não pode aplicar automaticamente medidas de sanções externas sem que o Supremo se manifeste:
“Qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações dependem de expressa autorização do STF.”

Fonte: G1

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