agricultura brasileira https://radarmetropolitanopr.com O Portal de Notícias da Metrópole do Paraná Thu, 17 Jul 2025 20:28:42 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.3 https://radarmetropolitanopr.com/wp-content/uploads/2025/06/cropped-logo-redondo-site-32x32.png agricultura brasileira https://radarmetropolitanopr.com 32 32 Câmara aprova uso de recursos do pré-sal para socorrer agronegócio endividado https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/17/camara-aprova-uso-de-recursos-do-pre-sal-para-socorrer-agronegocio-endividado/ https://radarmetropolitanopr.com/2025/07/17/camara-aprova-uso-de-recursos-do-pre-sal-para-socorrer-agronegocio-endividado/#respond Thu, 17 Jul 2025 22:00:00 +0000 https://radarmetropolitanopr.com/?p=3179

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei que autoriza o uso de até R$ 30 bilhões do Fundo Social para a renegociação de dívidas de produtores rurais, cooperativas e associações afetados por eventos climáticos extremos. A proposta segue agora para o Senado Federal.

O texto foi aprovado com 346 votos favoráveis, 93 contrários, uma abstenção e 71 ausências. O presidente da Câmara, Hugo Motta, só votaria em caso de empate.

Criado em 2010, o Fundo Social é formado por recursos provenientes da exploração do pré-sal e possui destinação obrigatória para áreas como educação, saúde, meio ambiente, e desenvolvimento regional e social.

No início de julho, o Congresso já havia autorizado o uso de até R$ 15 bilhões do Fundo Social para o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. Com a aprovação do novo projeto, parte desses recursos também poderá ser usada no setor agropecuário.

Apresentada em forma de substitutivo pelo relator Afonso Hamm (PP-RS), a proposta autoriza o governo federal a utilizar o superávit do Fundo Social de 2024 e 2025 para a renegociação de débitos relacionados a:

  • Operações bancárias não classificadas como crédito rural, mas que atendem às necessidades do produtor;
  • Parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas até 30 de junho de 2025;
  • Empréstimos contratados até essa mesma data que foram usados para amortizar dívidas rurais.

Fonte: G1

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