
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria neste domingo (17) para reafirmar o direito de pacientes de recusarem transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve seguir até esta segunda-feira (18).
A decisão mantém o entendimento de setembro de 2024, quando o STF, de forma unânime, reconheceu que todo cidadão tem o direito de negar procedimentos médicos que contrariem suas convicções religiosas — como no caso dos Testemunhas de Jeová, cuja fé não permite transfusões.
Votos já computados
Votaram contra o recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo para análise) ou destaque (envio para julgamento presencial).
O que diz a tese
A posição do STF estabelece que:
- A recusa deve ser inequívoca, livre, informada e esclarecida pelo paciente, inclusive por meio de diretivas antecipadas de vontade;
- Procedimentos alternativos sem transfusão podem ser adotados, desde que haja viabilidade técnica e concordância da equipe médica;
- Em casos de risco de morte, médicos devem adotar todas as técnicas possíveis compatíveis com a crença do paciente.
O recurso do CFM
O CFM havia recorrido alegando que o STF não esclareceu o que fazer em casos em que o paciente não pudesse expressar consentimento ou em situações de risco iminente de morte.
No entanto, o relator Gilmar Mendes ressaltou que tais pontos já haviam sido abordados no julgamento de 2024:
“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, afirmou.
Casos analisados
Dois casos serviram de base para a decisão:
- Uma mulher de Maceió que recusou transfusão durante cirurgia cardíaca;
- Uma paciente do Amazonas que exigia que a União custeasse cirurgia em outro estado, onde seria possível realizar o procedimento sem transfusão.
Com repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todos os tribunais do país.
Fonte: Bem Paraná
