
A Câmara Municipal de Curitiba analisa um projeto de lei que busca proteger motoristas de ônibus em casos de acidentes provocados pela prática conhecida como “rabeira” — quando ciclistas, skatistas ou outros usuários de equipamentos se seguram na traseira dos veículos em movimento.
A proposta é de autoria do vereador João Bettega (União) e foi protocolada em abril. O texto define a “rabeira” como conduta de risco que aumenta o perigo de acidentes, comprometendo a segurança de passageiros e do próprio infrator.
O projeto isenta os motoristas de punições administrativas ou legais, desde que seja comprovado que não houve imprudência ou ilegalidade por parte do condutor no momento do acidente. Segundo Bettega, a ideia é garantir segurança jurídica aos profissionais do transporte público.
“Protegemos os motoristas de ônibus em situações injustas e estimulamos o debate sobre condutas de risco no trânsito”, defende o vereador.
A proposta aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário. Se aprovada, a nova regra entrará em vigor após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Lei Antirrabeira já está em vigor
Desde maio, já está em vigor em Curitiba a Lei Municipal 16.520/2025, que proíbe a prática da “rabeira”. A infração é punida com multa de R$ 600 (equivalente a 100 vezes o valor da tarifa de ônibus) e apreensão do equipamento.
Se o infrator for menor de idade, os responsáveis devem retirar o item apreendido. Em caso de reincidência, o Conselho Tutelar é acionado.
Os valores arrecadados com multas vão para o Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
Fonte: CMC
