
Nova lei regulamenta auxílio-transporte dos servidores municipais de Curitiba
O prefeito Eduardo Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (26), a lei que regulamenta o auxílio-transporte concedido aos servidores da Prefeitura de Curitiba. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, entrará em vigor em 120 dias a partir da publicação no Diário Oficial e ainda passará por regulamentação específica.
Pelo novo texto legal, todos os servidores residentes em um dos 29 municípios da Região Metropolitana de Curitiba terão direito ao benefício, que cobre os créditos de transporte mediante coparticipação de 6% sobre o vencimento básico, conforme determina a legislação federal. A Prefeitura arcará com o restante do valor.
A nova norma atende a uma recomendação do Ministério Público emitida em 2024, após denúncia sobre o pagamento do benefício a servidores que moravam fora da região metropolitana, o que não era previsto em lei.
Segundo a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal (SMGP), mais de 20,2 mil servidores recebem vale-transporte mensalmente — dos quais 15,7 mil residem na capital e 4,4 mil em cidades da RMC. Há ainda 22 servidores (21 deles da Guarda Municipal) que vivem em municípios fora da região, como Paranaguá, Morretes, Guaratuba e Joinville.
Com a nova regulamentação, todos os beneficiários passarão por recadastramento obrigatório. A SMGP poderá, inclusive, realizar visitas para confirmar os dados informados. No caso específico dos servidores que residem fora da RMC, a Prefeitura estipulou um prazo até dezembro de 2027 para que eles se adequem. A partir de 2028, somente quem residir na Região Metropolitana de Curitiba poderá continuar recebendo o auxílio.
Outra novidade da lei é a possibilidade de escolha entre o crédito no cartão-transporte, via sistema de bilhetagem, ou o adiantamento do valor correspondente em dinheiro. Atualmente, os servidores de carreira recebem exclusivamente em espécie. O valor é calculado com base no período de frequência — de 26 de um mês a 25 do seguinte — e pode variar de dois a quatro créditos diários, conforme a jornada e escala de trabalho.
Para ter direito ao benefício, o servidor deve solicitar formalmente e apresentar comprovante de residência atualizado. A nova legislação reforça o que já está previsto no Estatuto dos Servidores, em vigor desde 1958: é responsabilidade do servidor manter seus dados cadastrais atualizados sempre que houver mudança de endereço.
Fonte: Prefeitura de Curitiba
