Foto: Divulgação/CMC

Secretário de Esporte de Curitiba fecha acordo com MPF e evita ação por improbidade administrativa

O secretário municipal de Esporte de Curitiba, Euler de Freitas Silva Júnior, conhecido como Professor Euler, firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Federal (MPF) para não responder por improbidade administrativa. A investigação apurava o uso de um veículo locado pelo Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU-PR) durante sua campanha a deputado federal em 2022.

Segundo o MPF, o carro foi utilizado entre os dias 4 e 9 de setembro de 2022 no evento “Euler na Estrada”. No acordo, homologado pela 6ª Vara Federal de Curitiba, Professor Euler se comprometeu a ressarcir o CAU-PR em R$ 6.277,50 e a pagar multa civil de mesmo valor.

O caso começou a ser analisado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), mas foi encaminhado à Justiça Federal por envolver uma autarquia federal. O MPF destacou que o secretário “confessou, de maneira formal e circunstanciada”, a utilização do veículo para fins eleitorais.

Além de Euler, o então presidente do CAU-PR, Milton Carlos Zanelatto Gonçalves, e o ex-gerente-geral Lucas Martins Rieke também foram citados na investigação. Eles receberam diárias para visitar regionais do conselho, mas participaram de atividades de campanha durante o período.

O CAU-PR se posicionou contra o acordo, alegando que a situação prejudicou a imagem da instituição. Apesar disso, o procurador Roberson Henrique Pozzobon avaliou que a solução consensual era adequada diante da baixa gravidade dos fatos e dos valores envolvidos.

Procurado, Professor Euler afirmou que não sabia que o veículo seria pago pelo CAU-PR e que os ressarcimentos foram feitos espontaneamente antes da atuação do MPF. “O acordo refere-se a uma questão cível. Em nenhum momento fui acusado de conduta criminosa”, destacou o secretário.

Na nota oficial, Euler também afirmou que aceitou a proposta do MPF por entender que era a melhor forma de resolver o caso, reforçando a boa-fé dos envolvidos e a inexistência de prejuízo aos cofres públicos.

Fonte: Plural Curitiba

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