
Mais de 2,11 milhões de moradores do Paraná podem ser contemplados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica e ter direito à gratuidade na conta de luz. O benefício será concedido a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh, além de oferecer descontos para outros grupos específicos.
De acordo com o Governo Federal, as famílias que ultrapassarem o limite de 80 kWh por mês pagarão apenas pela diferença consumida.
A nova Tarifa Social foi criada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinar, no final de maio, uma medida provisória (MP) que altera as regras do setor elétrico e amplia os benefícios na conta de energia. As novas condições passam a valer a partir de 5 de julho.
Quem tem direito?
Para receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, desde que possuam entre os membros alguém com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) que necessite de uso contínuo de equipamentos ou aparelhos que demandam consumo de energia elétrica.
Como solicitar?
A concessão do benefício é automática. Basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia – cujo nome conste na fatura – esteja cadastrada nos programas sociais do governo que atendem aos requisitos.
Não há necessidade de fazer solicitação direta à distribuidora de energia.
Fonte: G1
