Gisele de Moraes e seus filhos | Reprodução: instagram

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, neste sábado (14), a cantora e jornalista Gisele Alves Guedes de Moraes, de 38 anos, a 14 anos de prisão em regime fechado por suposta participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A sentença, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi aprovada com os votos de Flávio Dino e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram, propondo penas mais brandas — de 11 e 4 anos, respectivamente.

Mãe de sete filhos — cinco deles menores de idade, incluindo um bebê de apenas um ano —, Gisele responde ao processo em liberdade até agora. Ela nunca havia sido presa nem usou tornozeleira eletrônica. Portadora de enfisema pulmonar, doença crônica e degenerativa, a ré afirma não ter condições físicas de suportar uma pena em regime fechado.

Mesmo sem provas de vandalismo ou incitação à violência, o STF enquadrou a ré entre os “executores materiais” dos crimes. A pena de 14 anos supera condenações frequentes por homicídio e tráfico. O caso, que mistura aspectos jurídicos e sociais sensíveis, acende o debate sobre proporcionalidade, individualização de conduta e direitos fundamentais.

O que pesa contra Gisele: voto de Moraes e atuação da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa Gisele de integrar os atos antidemocráticos que culminaram na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes. De acordo com a denúncia, ela teria filmado a movimentação na Praça dos Três Poderes e incitado a multidão contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou tais elementos suficientes para classificá-la como executora dos crimes de:

  • Tentativa de golpe de Estado;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Associação criminosa armada.

A defesa contesta: “nenhuma prova direta”

Segundo a defesa, Gisele não participou da invasão nem dos atos de vandalismo. Ela estaria nos arredores por razões profissionais, como ambulante, vendendo camisetas e utensílios de acampamento. A presença em frente ao QG do Exército, em novembro e dezembro de 2022, teria caráter comercial — comprovado por extratos bancários e testemunhos.

Gisele afirma que, no dia 8 de janeiro, apenas se despedia de amigos quando decidiu acompanhar a movimentação à Esplanada. Quando a situação ficou tensa, ela teria se afastado.

“Não houve individualização da conduta. O STF está punindo com base na tese do crime multitudinário, sem distinguir quem fez o quê. Isso é perigoso para o Estado de Direito”, afirma Hélio Júnior, um dos advogados.

Gravidade social: mãe de sete filhos e com doença crônica

A sentença tem gerado comoção e controvérsia. Gisele é mãe solo e cuidadora primária dos filhos — dois já adultos, e cinco crianças ou adolescentes. No momento da intimação pela Polícia Federal, em março de 2024, ela amamentava a filha recém-nascida.

Laudos médicos anexados aos autos comprovam o diagnóstico de enfisema pulmonar. Os defensores pedem que, caso a pena seja mantida, ela seja convertida em prisão domiciliar, conforme o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê essa possibilidade para mães de menores e pessoas com doenças graves.

Próximos passos: recursos e possível habeas corpus

Caso os embargos apresentados pela defesa sejam rejeitados, Gisele poderá ser presa a qualquer momento. Seus advogados avaliam a apresentação de habeas corpus no próprio STF ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com pedido liminar para impedir a execução imediata da pena.

“A decisão lança luz sobre os riscos de se aplicar penas severas com base em interpretações generalistas. O caso da Gisele simboliza o desafio entre punir quem atenta contra a democracia e garantir que o Judiciário não ignore direitos fundamentais”, afirma o advogado Luiz Felipe Cunha.

O caso de Gisele Alves Guedes de Moraes se transforma em um termômetro da atuação do STF após os atos do 8 de janeiro. Para uns, um exemplo de rigor necessário contra ameaças à ordem democrática. Para outros, um símbolo de desproporcionalidade, onde a pena parece não levar em conta nem os fatos objetivos, nem as circunstâncias pessoais da ré.

Fonte: Gazeta do Povo

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