
O governo federal iniciou a cobrança de R$ 478,8 milhões em valores pagos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício concedido durante a pandemia de Covid-19.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), cerca de 177,4 mil famílias foram notificadas desde março para devolver os recursos à União.
As notificações estão sendo enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica.
O prazo para a devolução é de 60 dias a partir da data da notificação.
Quem não regularizar a situação dentro do prazo poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados), além de ter o nome negativado em órgãos de proteção ao crédito.
Quem deve devolver o Auxílio Emergencial
Segundo o MDS, devem devolver o benefício aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021, mas não se enquadravam nos critérios legais de elegibilidade.
Entre as inconsistências encontradas estão:
- vínculo de emprego formal,
- recebimento de benefício previdenciário,
- renda familiar superior ao limite legal,
- ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.
Quem não precisa devolver
Estão isentos de ressarcimento:
- beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único,
- pessoas que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos,
- famílias com renda mensal total de até três salários mínimos.
Como consultar e pagar
A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS por meio do portal Gov.br.
Na plataforma, é possível:
- verificar se há valores a devolver,
- apresentar defesa,
- interpor recurso,
- e realizar o pagamento — à vista ou parcelado.
O ressarcimento é feito exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, e pode ser pago via Pix, cartão de crédito ou boleto, sem cobrança de juros ou multa.
Quem não puder quitar o valor de imediato pode parcelar em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.
Prazos e defesa
- O prazo para devolução é de 60 dias após a notificação ou início do parcelamento.
- O prazo para apresentar defesa é de 30 dias.
- Caso a defesa seja indeferida, o cidadão tem 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.
Atenção a golpes
O MDS alerta que não envia links nem boletos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
As informações e pagamentos devem ser feitos apenas nos canais oficiais do governo federal.
Em caso de dúvida, o cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS.
