
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa um projeto de lei que pode conceder desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para moradores que adotarem cães e gatos. A proposta, de autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), foi protocolada em 8 de maio e tem como objetivo unir incentivo fiscal e proteção animal.
Batizado de Adote Curitiba, o programa prevê 10% de desconto no IPTU por animal adotado, limitado a 30% por imóvel a cada exercício fiscal. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá apresentar o comprovante de adoção e um laudo veterinário que ateste as boas condições de saúde do pet.
Segundo a parlamentar, a medida busca estimular a adoção responsável, reduzindo o número de animais abandonados e a sobrecarga dos abrigos públicos e privados. “A administração municipal arca com custos indiretos de recolhimento, alimentação e atendimento veterinário emergencial. Com a adoção, além de garantir bem-estar animal, esses custos podem ser reduzidos”, afirmou Guzella.
O projeto também estabelece que o tutor mantenha o cadastro atualizado do animal e esteja em dia com os tributos municipais para receber o desconto. Já as organizações da sociedade civil interessadas em participar do programa deverão se cadastrar junto à Prefeitura e comprovar atuação na causa animal, além de histórico de resgates.
Na justificativa, Guzella destacou que o abandono de animais é um problema recorrente em Curitiba, com impacto direto na saúde pública e no meio ambiente. “Ao oferecer desconto tributário, o município reconhece e valoriza a responsabilidade social de quem adota e cuida de um animal em situação de vulnerabilidade”, apontou.
A parlamentar citou ainda o exemplo do município de Quinta do Sol (PR), que já implantou programa semelhante, oferecendo desconto no IPTU e até casinhas de madeira para os cães resgatados, mediante termo de guarda responsável.
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 60 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba

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