Nikolas Ferreira é condenado a indenizar artista por vídeo considerado ofensivo

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de R$ 10 mil à artista Cecília Siqueira Neres Ramos por danos morais. A decisão judicial, que ainda cabe recurso, refere-se à publicação de um vídeo classificado como difamatório, desinformativo e ofensivo, divulgado por Nikolas em outubro de 2024.

De acordo com os autos, o conteúdo do vídeo vincula o trabalho da artista a supostas ações criminosas e de caráter imoral. Cecília relatou que, após a publicação, passou a ser alvo de ameaças e ataques, além de ter sofrido prejuízos profissionais.

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais já havia determinado a retirada do vídeo das redes sociais por considerar seu conteúdo irregular. No entanto, a artista afirma que ele ainda está disponível no canal de Nikolas Ferreira no Telegram.

A juíza Maria Fernanda de Mattos, do 27º Juizado Especial Cível da Capital, concluiu que houve ataques pessoais e determinou o pagamento da indenização. Ela também ordenou a remoção do vídeo no prazo de até dez dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

“As provas constantes nos autos, notadamente o conteúdo do vídeo e as mensagens de ódio recebidas pela autora após a sua publicação, demonstram o abalo moral sofrido, com prejuízos profissionais e pessoais”, justificou a magistrada.

Por outro lado, a juíza indeferiu o pedido de retratação pública, entendendo que a indenização financeira e a remoção do conteúdo são suficientes para reparar os danos.

A defesa do parlamentar argumentou que Nikolas estaria amparado pela imunidade parlamentar e que o vídeo fazia parte de sua atividade fiscalizadora. No entanto, a magistrada rejeitou essa tese, afirmando que a publicação não guarda relação com o mandato legislativo e que a imunidade não protege abusos.

“A despeito das alegações defensivas sobre a proteção da imunidade parlamentar, é certo que essa prerrogativa não se aplica a manifestações desvinculadas das atribuições legislativas ou que configurem abuso de direito. A jurisprudência do STF admite que a imunidade material parlamentar não é absoluta, devendo haver nexo entre a manifestação e o exercício legítimo da função parlamentar”, registrou a juíza em sua decisão.

Fonte: CNN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *