
Lira amplia faixa de isenção do IRPF para R$ 7.350 e altera regras sobre dividendos e imposto mínimo
O presidente da Câmara dos Deputados e relator do projeto de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), Arthur Lira (PP-AL), apresentou mudanças significativas na proposta original enviada pelo governo. O novo parecer amplia a faixa de isenção dos atuais R$ 5.000 para até R$ 7.350 mensais e altera pontos sensíveis da cobrança sobre dividendos e do chamado imposto mínimo para super-ricos.
Nova faixa de isenção
A proposta do governo previa isenção total para rendimentos de até R$ 5.000, com desconto regressivo até R$ 7.000. O relatório de Lira estende a faixa de redução parcial do IR até R$ 7.350, ampliando o número de beneficiários da medida.
Imposto mínimo para alta renda
Mantendo o objetivo de cobrar um IR mínimo de quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, o texto estabelece alíquota progressiva que atinge até 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais. No entanto, alguns tipos de rendimento foram retirados da base de cálculo, como:
- rendimentos de caderneta de poupança;
- indenizações por acidente ou doenças graves;
- aposentadorias por acidente ou doença grave;
- dividendos recebidos de governos estrangeiros (quando houver reciprocidade), fundos soberanos e entidades previdenciárias no exterior.
Tributação de dividendos
O projeto mantém a alíquota de 10% na fonte para dividendos mensais superiores a R$ 50.000 recebidos por pessoas físicas residentes no Brasil. O valor será compensado no ajuste anual. Para residentes no exterior, a tributação será aplicada independentemente do valor recebido.
Fim dos redutores para dividendos
Lira retirou o mecanismo de redutor previsto para o cálculo do imposto mínimo, que permitia deduzir a carga tributária total (empresa + pessoa física) para evitar bitributação. O governo havia estabelecido limites de 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras. Agora, esses redutores deixam de existir, e a cobrança da alíquota de 10% segue fixa para quem ultrapassar R$ 50.000 mensais.
Títulos isentos
O novo relatório também especifica quais títulos continuarão fora da base de cálculo do IR mínimo, como:
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
- CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio);
- CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
Compensação para estados e municípios
Diante da pressão de prefeitos e governadores, Lira incluiu no texto um mecanismo de compensação para perdas arrecadatórias via FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Caso a arrecadação federal exceda o necessário para essa compensação, o valor será usado para reduzir a alíquota da futura CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo previsto na reforma tributária do consumo.
Renúncia fiscal
Com as mudanças, a Receita Federal revisou para cima a estimativa de renúncia fiscal da medida: de R$ 25,8 bilhões para R$ 31,3 bilhões em 2026.
Fonte: Poder 360.
