
A partir desta sexta-feira (4), o Brasil dá um passo importante no combate à violência em instituições de ensino. Foi sancionada a lei que classifica como crime hediondo os ataques cometidos em escolas, creches e outras unidades educacionais. A sanção foi assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação aumenta penas para autores de lesões corporais ou homicídios cometidos em dependências escolares. Além disso, prevê agravantes caso a vítima tenha deficiência ou algum tipo de vulnerabilidade física ou mental.
Segundo o texto, a pena poderá ser aumentada:
- Em um terço, se a vítima tiver deficiência ou doença que limite sua capacidade física ou mental;
- Em até dois terços, caso o autor do crime seja professor, funcionário da escola ou tenha grau de parentesco com a vítima — como padrasto, tio, irmão, tutor ou empregador, por exemplo.
A lei também amplia a proteção a autoridades públicas, incluindo integrantes da Força Nacional, do sistema prisional, e membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Públicas — nesses casos, lesões dolosas também terão agravantes.
Com a mudança, o governo busca responder de forma mais rígida ao aumento dos episódios de violência em ambientes escolares, ao mesmo tempo em que reforça a responsabilização de agressores com vínculos afetivos ou de autoridade sobre as vítimas.
Fonte: CNN
