
Curitiba pode ampliar licença-paternidade para até 120 dias em caso de ausência materna
Está em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba uma proposta de emenda à Lei Orgânica que prevê a ampliação da licença-paternidade dos servidores públicos municipais. O texto propõe 30 dias de licença com possibilidade de extensão para até 120 dias em situações como falecimento da mãe ou incapacidade física ou psicológica de cuidar do recém-nascido.
“Trata-se de garantir o direito das crianças a vínculos afetivos estruturantes e o direito das famílias à corresponsabilidade no cuidado”, diz a justificativa do projeto, que altera o artigo 89 da Lei Orgânica do Município (LOM). A matéria foi defendida em plenário no dia 9 de junho pela vereadora Laís Leão (PDT), uma das autoras da proposta.
A iniciativa é assinada por toda a bancada feminina da Câmara, composta pelas vereadoras Andressa Bianchessi (União), Camilla Gonda (PSB), Carlise Kwiatkowski (PL), Delegada Tathiana Guzella (União), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Indiara Barbosa (Novo), Meri Martins (Republicanos), Professora Angela (PSOL), Rafaela Lupion (PSD), Sargento Tânia Guerreiro (Pode) e Vanda de Assis (PT). Também são coautores os vereadores Angelo Vanhoni (PT), Hernani (Republicanos) e Marcos Vieira (PDT).
O projeto define que a contagem do período de licença terá início a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê — o que ocorrer primeiro. A proposta encontra respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu omissão legislativa federal quanto à regulamentação da licença-paternidade, e visa alinhar Curitiba às diretrizes constitucionais de proteção à infância.
“Hoje, os trabalhadores têm míseros cinco dias de licença-paternidade remunerada. É o tempo de um feriado prolongado. Um país que inviabiliza a proximidade de um pai e um filho que acaba de nascer não pode ir longe. E Curitiba vai longe. Curitiba é referência nacional em muitas pautas e tem agora mais uma oportunidade de ficar na vanguarda na regulamentação de um direito tão importante”, afirmou Laís Leão durante a defesa da proposta.
Apelidado de “PL do Pai Presente”, o projeto faz parte de um movimento nacional e suprapartidário que busca pressionar o Congresso Nacional a regulamentar a licença-paternidade de forma mais ampla. Segundo a vereadora, mudanças em nível municipal e estadual já contribuem para esse avanço.
A justificativa do projeto destaca princípios constitucionais como isonomia de gênero, proteção integral da criança (art. 227 da Constituição Federal) e o direito à convivência familiar. “A licença de apenas cinco dias, ainda vigente em muitas esferas, é reconhecidamente insuficiente e incompatível com os objetivos de uma cidade comprometida com os direitos sociais e com os princípios da dignidade da pessoa humana”, defendem os autores.
Como se trata de emenda à LOM — considerada a “Constituição Municipal” — o projeto não tramita pelas comissões permanentes. A tramitação ocorre por meio de um colegiado especial com nove parlamentares indicados pelas lideranças partidárias. Após sua instalação, há prazo de 15 dias para emissão de parecer. A proposta precisa ser votada em dois turnos no plenário, com intervalo mínimo de 10 dias entre eles.
Fonte: CMC
