
Projeto na ALEP propõe emissão gratuita da Carteira Estudantil no Paraná
Está em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) o projeto de lei nº 427/2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Rangel (PSD), que propõe a emissão gratuita da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) para alunos de instituições públicas e privadas, do ensino fundamental ao superior. A medida busca ampliar o acesso ao documento, que garante direitos como a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer.
Segundo o parlamentar, que também é vice-líder do Governo na Casa, o objetivo é democratizar o acesso à carteira estudantil, especialmente para estudantes de baixa renda. “A gratuidade da carteira estudantil é um passo fundamental para garantir que todos os estudantes paranaenses, independentemente da sua condição financeira, tenham acesso ao direito à meia-entrada e a outros benefícios previstos em lei”, afirmou Rangel.
A proposta se baseia na Lei Federal nº 12.933/2013, que assegura o direito à meia-entrada, mas que atualmente exige que o estudante adquira a carteira por meio de entidades como UNE, UBES e ANPG — as quais cobram taxas. “Estamos corrigindo uma injustiça silenciosa. Muitos estudantes, principalmente os de baixa renda, acabam não tendo acesso ao documento por não poderem fazer o pagamento da taxa cobrada”, explicou o deputado.
O projeto prevê que o documento seja emitido preferencialmente em formato digital, embora também possa ser oferecido fisicamente, a critério do estudante. A medida visa economia de recursos públicos, agilidade na emissão e modernização do serviço. “Inspiramo-nos em modelos como o do estado de São Paulo, que já utilizam a carteira digital com eficiência”, destacou Rangel.
A responsabilidade pela emissão ficará a cargo de órgãos ou entidades definidos pelo Governo do Paraná, com possibilidade de parcerias com instituições públicas ou privadas — desde que a gratuidade ao estudante seja garantida.
Rangel ainda pontua que a proposta respeita a Constituição ao assegurar a competência do Poder Executivo para regulamentar e executar a medida, que deverá ser implementada em até 90 dias após a sanção da lei.
“O papel do Legislativo é criar leis que estejam a serviço do cidadão. E essa é uma medida concreta, que impacta positivamente a vida de milhares de estudantes paranaenses. É nossa responsabilidade legislar com justiça social, promovendo acesso igualitário aos direitos já garantidos pela legislação federal”, concluiu.
Fonte: Alep
