O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a nova política de cotas raciais em concursos públicos federais, estabelecendo a reserva de 30% das vagas para grupos historicamente marginalizados. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (27), determina a seguinte distribuição: 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

A nova regra vale para concursos e seleções públicas em órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais e sociedades de economia mista controladas pela União.

Caso não haja candidatos suficientes para determinada cota, as vagas serão redistribuídas entre os demais grupos, em ordem de prioridade, até que possam ser destinadas à ampla concorrência. Por exemplo, se não houver candidatos quilombolas suficientes, as vagas vão para candidatos indígenas. Se ainda restarem vagas, elas serão repassadas a candidatos pretos e pardos e, por fim, ao público em geral.

A regra também prevê que candidatos cotistas disputarão vagas tanto na reserva quanto na ampla concorrência. Se forem aprovados dentro da nota mínima geral, não ocuparão vagas reservadas. Quando um candidato se enquadrar em mais de uma cota, será considerado apenas na de maior percentual.

Além do decreto, foi publicada a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261, elaborada em conjunto pelos Ministérios da Gestão, da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas. O documento orienta a aplicação das cotas e os critérios de classificação em múltiplas categorias de reserva.

Para concorrer, os candidatos devem se autodeclarar pretos, pardos, indígenas ou quilombolas no momento da inscrição, conforme os critérios de raça, cor e etnia adotados pelo IBGE. No caso de pessoas negras, haverá uma banca de heteroidentificação com cinco membros, cuja decisão pode ser revisada. Se houver divergência entre a banca de verificação e a recursal, prevalecerá a autodeclaração.

Pessoas indígenas e quilombolas passarão por comissões específicas, formadas majoritariamente por integrantes de seus respectivos grupos. Documentos como carteira de identidade, declarações de comunidade, certificações da Fundação Cultural Palmares e registros do CadÚnico poderão ser exigidos para validar a autodeclaração.

Os editais dos concursos devem garantir que os candidatos cotistas participem de todas as fases do certame, desde que atinjam as notas mínimas exigidas. Além disso, será proibida a divisão intencional de vagas entre editais distintos para evitar o cumprimento das cotas, salvo em casos excepcionais com justificativa formal.

Por fim, o Ministério da Gestão e da Inovação criará um comitê para acompanhar a implementação da política de cotas e propor melhorias. Os procedimentos poderão ser reavaliados em até dois anos, com a participação da sociedade civil.

Fonte: Bem Paraná

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *