
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, entre julho e agosto, se o Ministério Público (MP) pode ser condenado ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde uma ação judicial. Segundo especialistas, essa decisão pode gerar impactos significativos aos cofres públicos, com o possível repasse desses custos à população. Por outro lado, o julgamento não trata da responsabilização individual de promotores por abusos ou erros.
Atualmente, quando cidadãos ou empresas perdem um processo, precisam arcar com os custos da parte vencedora. Isso inclui honorários advocatícios e gastos com documentos e certidões. Contudo, o Ministério Público, por representar o Estado, não segue automaticamente essa regra, pois não há norma constitucional ou legal clara sobre o assunto.
A decisão do STF deve esclarecer se essa responsabilização compromete a atuação do MP como defensor da lei ou se é uma medida legítima de controle institucional.
O caso que deu origem ao debate envolve uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que obrigou o MP a pagar os custos de um processo movido contra um ex-presidente da Câmara de Jandira (SP). O Ministério Público foi derrotado, e o acusado teve seus bens desbloqueados.
Caso a responsabilização do MP seja confirmada, juristas temem efeitos como inibição da atuação do órgão, judicialização de sua função e um possível aumento de ações movidas apenas com o objetivo de gerar indenizações pagas com dinheiro público.
“Seria mais uma conta para a população pagar”, afirma o advogado constitucionalista André Marsiglia, que defende o fortalecimento das leis de abuso de autoridade em vez da penalização financeira com recursos do erário.
Marsiglia ainda critica a atuação do CNJ e das corregedorias do Ministério Público, afirmando que elas não exercem fiscalização efetiva:
“Punir juízes e promotores seria um precedente que eles nunca abrem espaço para acontecer, infelizmente. Esse deveria ser o foco.”
O advogado Alessandro Chiarottino, doutor pela USP e especialista em STF, também se opõe à proposta:
“Seria o pagador de impostos a arcar com essa dívida. De que adianta multar uma entidade na qual o dinheiro é público?”
Chiarottino defende a responsabilização individual de membros do MP, como acontece em alguns países:
“Aqui no Brasil, infelizmente, a magistratura tem cada vez mais decidido segundo a sua vontade e não segundo a lei.”
A matéria em debate já foi reconhecida pelo STF como de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes em que o MP for derrotado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirma que o julgamento definirá os limites da responsabilidade processual do Ministério Público, garantindo sua independência.
“Há que se ter cuidado para não ter o efeito negativo de tornar o MP muito reticente em agir”, alerta Chiarottino.
O especialista em Direito Público Márcio Berti reforça que a mudança pode causar prejuízos à atuação proativa do MP, especialmente em ações civis e de ressarcimento ao erário.
“A decisão pode abrir precedente para a judicialização de outras prerrogativas do MP”, completa o jurista Márcio Nunes.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.082/2023, do deputado Otto Alencar Filho (PSD–BA), que prevê a possibilidade de o Ministério Público ser condenado ao pagamento de custas e honorários quando perder ações civis públicas, exceto para associações civis.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público já se manifestou contra a proposta, alegando que ela fere a autonomia funcional do MP.
Fonte: Gazeta do Povo
