Vereador Eder Borges será investigado por nepotismo pelo Conselho de Ética da Câmara de Curitiba

O vereador Eder Borges (PL), de Curitiba, será alvo de um Processo Ético-Disciplinar (PED) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) da Câmara Municipal, após ser denunciado por suposta prática de nepotismo.

A decisão foi oficializada com a publicação de um despacho no Diário Oficial da Câmara nesta terça-feira (17). A partir de agora, o Conselho deverá aprofundar as apurações que já vinham sendo feitas pela Corregedoria da Casa, sob responsabilidade do vereador Sidnei Toaldo (PRD).

A denúncia, protocolada pela vereadora Giorgia Prates (PT), aponta que Borges mantém uma relação afetiva com Andreia Gois Maciel, mãe de Victoria Maciel de Almeida, que atualmente ocupa o cargo de chefe de gabinete do parlamentar. A servidora trabalha oficialmente com Borges desde julho de 2022, conforme registros públicos da Câmara de Curitiba.

Apuração e indícios

Durante a sindicância, a Corregedoria solicitou documentos à Diretoria de Gestão de Recursos Humanos e ao próprio vereador, incluindo comprovantes de residência, formulários funcionais, declarações cartoriais e registros de redes sociais.

O relatório preliminar apontou que ainda não há elementos suficientes para comprovar, de forma clara, a existência de uma união estável entre Borges e a mãe da servidora. “Contudo, verifica-se que não há, nesta fase de apuração, elementos suficientes e conclusivos que permitam aferir, de forma clara e objetiva, a real extensão da relação pessoal entre o vereador e a genitora da nomeada”, afirmou Toaldo.

O relator acrescentou, porém, que foram identificados indícios que podem sugerir uma convivência pública e contínua, mesmo sem reconhecimento formal. Ele citou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda o nepotismo envolvendo “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau”, mas que não inclui expressamente relações afetivas informais, como namoro ou noivado.

“Assim, não se pode presumir a existência de afinidade jurídica com base apenas em alegações de relacionamento afetivo, sob pena de se ampliar indevidamente os efeitos da norma vinculante e comprometer o princípio da legalidade estrita na Administração Pública”, argumentou Toaldo.

Apesar disso, o corregedor ressaltou os princípios da moralidade, da transparência e da impessoalidade administrativa, além do que determina o Código de Ética e Decoro Parlamentar, que proíbe atos incompatíveis com a dignidade do mandato ou que possam comprometer a honra da instituição.

Próximos passos

Diante dos indícios levantados, a Corregedoria encaminhou o caso ao Conselho de Ética para investigação mais aprofundada.

A partir da notificação oficial, o vereador Eder Borges terá um prazo de até sete dias para apresentar sua defesa prévia, incluindo a indicação de provas e de até três testemunhas.

Após essa etapa, o Conselho de Ética irá deliberar se arquiva ou se dá prosseguimento à representação contra o parlamentar.

Fonte: G1

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