
A multa aplicada a quem invade o transporte coletivo de Curitiba sem pagar a passagem — prática popularmente conhecida como “furar a catraca” — poderá ser dobrada, passando de 50 para 100 tarifas do sistema. A proposta está sendo analisada pelas comissões da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e foi apresentada pelo vereador Guilherme Kilter (Novo).
Segundo o parlamentar, o objetivo do projeto é combater a evasão, garantir justiça tarifária e reforçar a segurança no transporte público. “As invasões penalizam o sistema e os usuários que pagam corretamente pela passagem”, argumenta Kilter. Ele avalia que a multa atual não tem surtido efeito. “O problema dos ‘fura-catracas’ tem exigido esforços consideráveis do poder público. Só em 2025, já foram feitas quatro operações integradas, envolvendo fiscais da Urbs, agentes da Defesa Social, guardas municipais e policiais civis”, detalha.
O texto ainda prevê agravamento da penalidade em caso de reincidência, com multa correspondente a 200 passagens. O não pagamento no prazo estipulado poderá acarretar inscrição do infrator em cadastros de inadimplentes e, após processo administrativo, na dívida ativa do Município.
A proposta também sugere que o Poder Executivo regulamente mecanismos de bonificação para fiscais, cobradores, guardas municipais e demais servidores que atuam no combate à evasão, além de definir regras para aplicação das multas e publicação de indicadores de fiscalização.
Na prática, o projeto altera a lei municipal 14.856/2016, que hoje estabelece multa equivalente a 50 tarifas para quem invade o sistema sem pagar. Em casos envolvendo menores de idade, a cobrança deve ser feita ao responsável legal. O valor arrecadado vai para uma conta específica gerida pela Urbs, separada do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC).
São considerados invasores, segundo a legislação, aqueles que acessam o transporte coletivo sem pagar passagem ao pular a catraca, entrar pela lateral da estação-tubo ou usar as portas traseiras do ônibus, destinadas ao desembarque.
O projeto (005.00304.2025), protocolado no fim de março, já foi aceito pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) neste mês. O parecer jurídico, com base na Procuradoria Jurídica (Projuris), recomendou o trâmite da matéria mediante um substitutivo geral (031.00128.2025).
Esse novo texto traz ajustes técnicos e suprime a regulamentação de bonificações, aplicação de multas e divulgação de indicadores. Além disso, define um prazo de 90 dias para a nova lei entrar em vigor, caso aprovada e sancionada. A proposta original previa validade imediata após publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Fonte: CMC