
Uma nova legislação garante o atendimento humanizado a mulheres e famílias que enfrentam perdas gestacionais, óbito fetal ou neonatal. A medida tem como objetivo principal assegurar suporte emocional e psicológico nesse momento delicado, além de ampliar a oferta de serviços públicos que reduzam riscos e vulnerabilidades para os envolvidos.
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece diretrizes como o acesso integral e equitativo à saúde e políticas públicas, além da descentralização da oferta de serviços. Entre as principais ações previstas para os prestadores de saúde, estão:
- Cumprimento de protocolos sanitários para um atendimento humanizado, rápido e eficiente;
- Encaminhamento das mulheres para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente em casa ou em unidade de saúde próxima;
- Comunicação entre equipes para garantir que as unidades de saúde tenham ciência da perda;
- Acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perdas ou cujo feto apresente anomalia grave;
- Direito a acompanhante durante o parto do natimorto e registro de óbito no prontuário.
A legislação também assegura que a família tenha tempo e espaço apropriados para a despedida do feto ou bebê, com participação de pessoas autorizadas, se assim desejarem. Também estão previstas:
- Atividades de formação e capacitação de profissionais sobre o tema;
- Apoio da assistência social nos trâmites legais;
- Possibilidade de coleta de lembranças do bebê, como impressões digitais e plantares;
- Expedição de declaração com dados do parto, nome escolhido pelos pais e outros registros importantes;
- Direito da família de decidir sobre sepultamento, cremação e rituais fúnebres, respeitando crenças e vontades. É vedada qualquer destinação do corpo que desrespeite a dignidade da pessoa humana.
Mulheres que passaram por perdas gestacionais também terão direito a exames para investigar as causas do óbito, além de acompanhamento psicológico e médico específico em futuras gestações.
Em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, a lei reforça práticas já adotadas na rede pública municipal de saúde. O Departamento de Atenção Primária à Saúde oferece acolhimento às parturientes, puérperas e suas famílias, com atendimento humanizado que considera tanto o aspecto físico quanto emocional da perda.
Segundo a Secretaria de Saúde local, o processo de cuidado começa com uma escuta qualificada, permitindo que a mulher expresse sentimentos e dúvidas. Quando necessário, ela é encaminhada a uma equipe multiprofissional, com médicos, enfermeiros e psicólogos, para um atendimento baseado em empatia e respeito.
“Além dos cuidados físicos, é fundamental oferecer suporte psicológico e orientações sobre o luto. A dor emocional precisa ser acolhida como parte essencial da assistência, reconhecendo que a perda perinatal é uma vivência profundamente impactante”, destaca a pasta.
Fonte: O popular