(Crédito: Divulgação/Agência Brasil/Marcelo Camargo)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (11) para permitir a responsabilização civil das redes sociais por conteúdos ilícitos ou ofensivos publicados por usuários. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, seis dos onze ministros votaram para declarar, de forma total ou parcial, a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Esse artigo, vigente desde 2014, isenta as plataformas digitais de responsabilidade por danos causados por conteúdos de terceiros, salvo quando descumprem ordem judicial de remoção. Na prática, obriga a judicialização prévia para que redes sociais sejam obrigadas a agir.

Segundo Gilmar, o artigo 19 está “ultrapassado” e atua como um “véu para a irresponsabilidade das plataformas”. Ele defende que empresas como Facebook, X (antigo Twitter), YouTube e TikTok devem ser obrigadas a agir sempre que notificadas de forma inequívoca sobre a presença de conteúdo criminoso. Caso permaneçam inertes, podem ser responsabilizadas civilmente.

Gilmar propõe que a regra atual só seja mantida em casos de crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos, quando a remoção deve depender exclusivamente de decisão judicial — como forma de proteger a liberdade de imprensa.

Votaram pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19 os ministros:

  • Gilmar Mendes
  • Luís Roberto Barroso
  • Flávio Dino
  • Cristiano Zanin

Votaram pela derrubada total do artigo:

  • Dias Toffoli
  • Luiz Fux

Votou pela manutenção integral do artigo 19:

  • André Mendonça

O julgamento está em andamento e deve ser concluído nos próximos dias. O tema tem impacto direto sobre o modelo de responsabilidade das redes sociais no Brasil e pode representar uma mudança profunda no funcionamento da moderação de conteúdo online, com efeitos sobre o combate à desinformação, discursos de ódio e crimes virtuais.

Fonte: Bem Paraná

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