
Na noite do último domingo (8), o governo apresentou quatro iniciativas com impacto significativo sobre a arrecadação federal e o ambiente regulatório. A primeira delas trata da tributação de investimentos atualmente isentos de Imposto de Renda (IR).
Por meio de uma medida provisória (MP), será proposta a cobrança de IR na fonte sobre os rendimentos de títulos que hoje gozam de isenção, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA). A alíquota sugerida é de 5%, com vigência prevista para 2026, em respeito ao princípio da anualidade. Ainda não há definição se a tributação incidirá apenas sobre novas aplicações ou também sobre os papéis já emitidos. Segundo avaliação da LCA Consultores, a medida deve provocar forte reação do setor agropecuário.
“Esses títulos deixarão de ser isentos, mas ainda serão altamente incentivados. A isenção atual gera distorções, inclusive na rolagem da dívida pública. Hoje, há uma diferença entre a alíquota zero desses papéis e os 17,5% de outros títulos. Com a nova regra, essa diferença será reduzida para 5%. Todos os instrumentos que hoje são isentos passarão a ser tributados”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
As LCIs e LCAs são instrumentos de renda fixa emitidos por bancos com o objetivo de captar recursos destinados ao financiamento do mercado imobiliário e do agronegócio. Na prática, o investidor empresta dinheiro ao banco ao adquirir esses papéis, e os recursos são utilizados nos respectivos setores. Esses títulos têm ganhado popularidade entre investidores de classe média por sua atratividade em termos de rentabilidade.
Segundo o jornal Valor Econômico, a proposta do governo também alcança outros títulos atualmente isentos de IR, como os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas.
A previsão é que todos esses ativos passem a ser taxados em 5%, caso a MP seja aprovada pelo Congresso Nacional. Embora o ministro Haddad tenha confirmado a inclusão de LCI e LCA na proposta, ele não se pronunciou explicitamente sobre os demais papéis mencionados.
Para o Ministério da Fazenda, a iniciativa visa corrigir distorções existentes no mercado de títulos e valores mobiliários. A proposta figura entre as mais controversas da atual agenda econômica da pasta.
Ainda de acordo com o Valor, a nova alíquota não será aplicada aos estoques existentes, ou seja, os papéis já adquiridos antes da vigência da MP não serão afetados. A cobrança valerá somente para novas emissões, com início em 2026, conforme as regras do Imposto de Renda.
Entre os instrumentos que passarão a ser tributados estão, além de LCIs e LCAs: Letras Hipotecárias, CRIs, Certificados de Depósito Agropecuário (CDA), Warrants Agropecuários (WA), Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), CRAs, Cédulas de Produto Rural (CPR), Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) negociados em bolsa ou mercado de balcão organizado — excetuando-se os ganhos líquidos com a negociação —, além de Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e títulos ligados a projetos de infraestrutura contemplados pela Lei nº 12.431/2011.