Ministro André Mendonça. Fellipe Sampaio /STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, fez duras críticas às decisões de Alexandre de Moraes no julgamento do Marco Civil da Internet. Em voto contundente, Mendonça rompeu com a linha seguida por seus pares e afirmou que suspender perfis em redes sociais configura “censura prévia”, prática proibida pela Constituição.

“O que a lei permite é a remoção de conteúdos específicos considerados ilícitos, não a exclusão total de perfis”, sustentou. Ele argumentou que impedir uma pessoa de se manifestar por tempo indeterminado equivale a calar qualquer possibilidade futura de expressão — algo que, segundo ele, atenta contra o artigo 220 da Constituição.

Mendonça criticou a suspensão de contas por “produção sistemática de desinformação”, alegando que o Judiciário deve combater ideias erradas, não silenciar pessoas. “No Brasil, é lícito duvidar até da existência de Deus”, declarou, citando o jurista Samuel Fonteles para sustentar que a liberdade de expressão inclui o direito de questionar instituições.

O voto marca um divisor no julgamento do STF sobre a regulação das redes sociais e estabelece uma interpretação inédita da lei de 2014: a autorregulação regulada. Segundo Mendonça, cabe às plataformas aplicar seus próprios termos de uso, mas sob supervisão estatal — sem que o Estado determine diretamente o que deve ou não ser removido.

Além disso, o ministro reforçou que as decisões judiciais que impõem remoções precisam ser compartilhadas na íntegra com as plataformas, inclusive nos casos em que o inquérito esteja sob sigilo. Hoje, muitas empresas recebem apenas notificações sumárias, sem acesso aos fundamentos legais, o que dificulta recursos e prejudica a transparência.

A fala de Mendonça se contrapõe frontalmente à linha adotada por Alexandre de Moraes, que vem determinando suspensões de perfis acusados de atacar ministros da Corte e propagar discursos que, segundo ele, ameaçam a democracia. Na visão de Mendonça, essas decisões ferem a segurança jurídica e ampliam o risco de arbitrariedades.

O voto de Mendonça também foi elogiado por especialistas em liberdade de expressão. O advogado André Marsiglia afirmou que a proposta inova ao equiparar as redes sociais à imprensa, que não pode ser submetida a censura ideológica. Já o jurista Caio Miachon Tenorio apontou que a manutenção do artigo 19 do Marco Civil reforça a proteção ao discurso online, defendendo ainda a criação de um novo marco regulatório mais claro e uniforme.

Em outro ponto polêmico, Mendonça defendeu que aplicativos como WhatsApp e Telegram sejam excluídos de obrigações atribuídas às redes sociais, alegando que a arquitetura técnica dessas ferramentas exige tratamento distinto para não ferir o sigilo das comunicações.

O voto de André Mendonça abre uma fissura inédita dentro do STF. Ao desafiar diretamente Alexandre de Moraes, ele reacende o debate sobre os limites da liberdade de expressão nas redes e aponta o risco de o Judiciário avançar sobre o que deveria ser combatido com argumentos — não com censura.

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