
Contribuintes que perderam o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 ainda podem — e devem — enviar o documento à Receita Federal. A entrega fora do prazo implica em multa e juros, mas é a única forma de evitar problemas com o CPF e manter a situação fiscal regularizada.
O prazo para entrega da declaração terminou em 31 de maio. Quem não declarou está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido. A cobrança também inclui juros com base na taxa Selic, acumulados a partir do primeiro dia após o encerramento do prazo.
Como regularizar
A recomendação da Receita Federal é que o contribuinte envie a declaração o mais rápido possível. Isso pode ser feito:
- Pelo programa da Receita Federal, disponível para Windows, MacOS e Linux;
- Pelo site gov.br/receitafederal;
- Ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para Android e iOS.
Após o envio da declaração em atraso, a Receita emite a notificação de lançamento da multa automaticamente, acompanhada de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento. O pagamento deve ser feito até 30 dias após a entrega, para evitar novos acréscimos.
Consequências do atraso
Quem não declarar o Imposto de Renda pode ter o CPF classificado como “pendente de regularização”, o que pode gerar diversas restrições, como:
- Dificuldades para obter crédito ou empréstimos;
- Impedimento para emitir passaporte;
- Problemas para assumir concursos públicos;
- Bloqueio da restituição, se houver valores a receber.
Quem é obrigado a declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas que, em 2024, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil; além de quem obteve ganhos de capital, operou na Bolsa, ou possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.
Atenção para a malha fina
Mesmo após o envio da declaração em atraso, é importante acompanhar o processamento do documento no portal e-CAC da Receita Federal. Informações inconsistentes podem levar o contribuinte à malha fina, exigindo retificações ou apresentação de documentos comprobatórios.
Fonte: Bem Paraná
