Foto: Daniel Castellano/SECOM (arquivo)

Nova lei entra em vigor nesta sexta-feira (30) e permite que cães e gatos de pequeno porte circulem nos ônibus da capital fora do horário de pico. Medida garante segurança, organização e direitos dos tutores.

A partir desta sexta-feira (30), tutores de cães e gatos de pequeno porte poderão transportar seus animais de estimação nos ônibus de Curitiba. A autorização foi oficializada pela Lei nº 16.496/25, sancionada em março deste ano pelo prefeito Eduardo Pimentel, após aprovação da Câmara Municipal. A medida responde a uma antiga demanda da população e regulamenta, com critérios específicos, a presença de pets no sistema de transporte coletivo da cidade.

A lei permite o transporte de animais com até 12 quilos, desde que em caixas apropriadas, forradas com material absorvente e que não comprometam o conforto ou a circulação dos demais passageiros. No entanto, o embarque só é autorizado fora dos horários de pico — entre 9h e 16h e após as 20h, de segunda a sexta-feira.

Segundo o presidente da Urbanização de Curitiba (Urbs), Ogeny Pedro Maia Neto, o objetivo da nova legislação é equilibrar as necessidades dos tutores com a organização do transporte. “Foram criadas regras claras para garantir segurança e higiene, respeitando o bom funcionamento do sistema”, afirma.

Regras em destaque

Cada passageiro poderá levar apenas um animal por vez. Cães e gatos com até 5 quilos poderão ser transportados em bolsas, mochilas ou sacolas adequadas. Já os animais de até 12 quilos devem estar em caixas de transporte com medidas máximas de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. É proibido que o acessório ocupe assento ou atrapalhe o fluxo dentro do veículo.

Em caso de descumprimento das regras, o embarque poderá ser impedido ou o tutor orientado a desembarcar na próxima parada. A fiscalização da Urbs ficará responsável por orientar passageiros e operadores, especialmente neste período inicial de adaptação.

Inclusão e segurança

A nova redação da Lei 12.597/2008, que regula o transporte coletivo em Curitiba, também reforça os direitos de usuários com deficiência visual, garantindo o acesso de cães-guia e de assistência. Animais violentos ou que representem risco à segurança ou saúde pública seguem proibidos, independentemente do porte ou espécie.

A abertura do transporte público aos animais de estimação não representa apenas um avanço na mobilidade urbana, mas um reflexo de como as cidades modernas se moldam à convivência afetuosa entre humanos e seus companheiros de quatro patas. Curitiba, mais uma vez, se posiciona à frente ao humanizar seus serviços públicos e atender à pluralidade de necessidades de seus cidadãos — inclusive as que envolvem laços afetivos que vão além da espécie.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *