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Desde 1991, está em vigor no Paraná a Lei Estadual nº 9.889, que torna obrigatória a identificação dos passageiros em transportes rodoviários no estado. A norma se aplica tanto às empresas de transporte com linhas regulares quanto às agências de viagens e turismo que operam excursões ou fretam ônibus para particulares.

De autoria do deputado estadual Ademar Traiano, a lei foi sancionada em 27 de dezembro de 1991 e publicada no Diário Oficial em 30 de dezembro do mesmo ano.

Como funciona a identificação

De acordo com a legislação, a identificação dos passageiros deve ser feita no ato da compra da passagem ou do pacote turístico, por meio da apresentação de documento oficial de identidade emitido por órgão estadual ou federal.

Esses dados devem ser registrados em formulário próprio, emitido em três vias:

  • Uma via fica com a empresa ou agência de turismo;
  • A segunda deve ser enviada à autoridade competente;
  • A terceira será utilizada para conferência no embarque e deve seguir viagem com o ônibus até o destino final.

Fiscalização e penalidades

A fiscalização do cumprimento da lei fica a cargo dos postos da Polícia Rodoviária Estadual, que devem informar imediatamente a autoridade competente sobre eventuais infrações. Empresas e agências que descumprirem as exigências estão sujeitas a multas e outras penalidades administrativas.

A regulamentação da lei, incluindo o modelo do formulário e a definição da autoridade fiscalizadora, ficou sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com prazo de até 60 dias após a publicação da norma.

A lei segue vigente e reforça os mecanismos de segurança e controle no transporte intermunicipal e turístico, contribuindo para maior rastreabilidade e proteção dos usuários.

Fonte: ALEP – https://www.assembleia.pr.leg.br/agoraelei?showPopup=obriga-a-identificacao-dos-passageiros-de-transporte-rodoviario

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