A nova lei estadual já está em vigor e garante gratuidade e desconto de 50% em passagens intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais. Confira os requisitos e como solicitar a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.

Entrou em vigor nesta semana, em todo o Paraná, a Lei Estadual 22.162/2024, que garante gratuidade e desconto de 50% em viagens intermunicipais para pessoas idosas com 65 anos ou mais, cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos. A medida é um marco nas políticas de mobilidade e inclusão social voltadas à população idosa do Estado.
O benefício pode ser acessado por meio da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense, emitida gratuitamente pela Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi). A carteira pode ser obtida em formato digital ou impressa e já está disponível para solicitação através do site oficial:
https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso
Requisitos para solicitar a carteira:
- Ter 65 anos ou mais;
- Possuir renda mensal de até dois salários mínimos nacionais;
- Estar inscrito e com cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A solicitação pode ser feita pelo próprio beneficiário em unidades públicas do município onde reside.
Como funciona o benefício?
As empresas de transporte intermunicipal estão obrigadas a reservar quatro assentos por viagem:
- 2 assentos gratuitos para pessoas idosas;
- 2 assentos com desconto de 50% sobre o valor da passagem.
Essas vagas devem estar disponíveis até 3 horas antes do início da viagem. Após esse prazo, se não houver procura, os assentos poderão ser vendidos normalmente.
Os assentos reservados para idosos ficarão localizados nos quatro primeiros lugares do lado direito do ônibus, garantindo maior conforto e acessibilidade. Já os assentos do lado esquerdo continuam destinados a pessoas com deficiência e seus acompanhantes.
Como adquirir a passagem?
A reserva ou compra com desconto pode ser feita:
- Nas agências físicas de passagens, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense e documento oficial com foto;
- Pela internet, utilizando o número da carteira.
Importante: mesmo adquirindo o bilhete online, o idoso deverá apresentar a carteira e o documento com foto no momento do embarque.
Além disso, o decreto permite que o bilhete de volta possa ser solicitado no mesmo momento da emissão da passagem de ida, o que facilita o planejamento da viagem.
Fiscalização e penalidades
A fiscalização ficará a cargo do DER/PR (Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná) e da Receita Estadual, que irão monitorar o cumprimento da lei pelas empresas.
- Idosos que utilizarem o benefício de forma indevida poderão perdê-lo;
- Empresas que se recusarem a fornecer a gratuidade ou o desconto estarão sujeitas a sanções, conforme o Regulamento de Transporte Rodoviário Intermunicipal.
Autoridades destacam importância da iniciativa
A secretária Leandre Dal Ponte, da Semipi, afirma que a medida é essencial diante do processo de envelhecimento populacional no estado.
“O Paraná está passando por uma transição demográfica. A nova política pública garante respeito, dignidade e promove o envelhecimento ativo”, ressaltou.
Campanha de orientação será lançada
O Governo do Estado lançará, nas próximas semanas, uma campanha informativa em terminais rodoviários e municípios para orientar os idosos sobre seus direitos e como solicitar a carteira.
Para mais informações:
Acesse o site da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense:
https://www.parana.pr.gov.br/lp/carteiradoidoso
Ou procure o equipamento público (CRAS ou unidade da assistência social) mais próximo de sua residência.
Créditos: Agência Estadual de Notícias – https://www.aen.pr.gov.br/Noticia/Lei-da-gratuidade-de-passagens-de-onibus-intermunicipais-para-pessoas-idosas-comeca-valer